A parceria e o arrendamento rural são duas formas de contrato agrário bastante comuns no Brasil. Ambas as modalidades são importantes para o desenvolvimento da agricultura no país, mas é preciso estar atento à tributação desses contratos.
A tributação da parceria e do arrendamento rural é feita de forma diferente. Na parceria, o produtor rural divide com o parceiro os resultados da produção, sendo que cada um arca com seus próprios custos ou apenas o parceiro outorgado. Já no arrendamento, o proprietário da terra cede o uso do imóvel ao arrendatário, que assume todos os custos e riscos da produção.
No caso da parceria, a tributação é feita sobre a parte que cabe ao produtor rural. Ou seja, ele é tributado sobre a sua parte na produção, enquanto o parceiro é tributado sobre a parte que lhe cabe. Já no arrendamento, o arrendatário é o único responsável pelos tributos sobre a produção. O dono da terra receberá o arrendamento que terá tratamento de aluguel, sendo portanto, muito maior a carga tributária em relação a parceria.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais. Tanto na parceria quanto no arrendamento, é necessário emitir notas fiscais para comprovar as receitas e as despesas da produção e evitar problemas com a Receita Federal.
Em resumo, a tributação dos contratos agrários é um assunto complexo que exige atenção e cuidado por parte dos produtores rurais. É fundamental conhecer as diferenças entre a parceria e o arrendamento, bem como as particularidades de cada regime tributário, para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a saúde financeira da atividade rural.