O Simples Nacional é um regime tributário aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). É um regime favorecido e simplificado em relação aos demais.
As Microempresas são aquelas que tem receita bruta anual até R$ 360.000,00 e as Empresas de Pequeno Porte são aquelas que tem receita bruta anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
Quais tributos são pagos através da guia única do Simples Nacional?
O recolhimento unificado do Simples Nacional abrange os seguintes tributos:
Esses são os tributos recolhidos na guia única do Simples Nacional. Além desses podem haver outros tributos que serão recolhidos a parte, como por exemplo:
Em algumas situações, pode acontecer de ser necessário recolher a parte da guia única, o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação.
Os percentuais e cálculos você entenderá nos próximos tópicos.
Qual o limite de receita bruta para aderir ao Simples Nacional?
Para a sua empresa aderir ao Simples a receita bruta anual deverá ser até o limite de R$ 4.800.000,00 e as principais regras funcionam assim:
Se a sua empresa atua apenas no mercado interno, ou seja, no Brasil, então o limite da receita bruta anual será R$ 4.800.000,00;
Caso sua empresa seja exportadora, vendendo para fora do Brasil, o limite da receita bruta continua sendo R$ 4.800.000,00;
E por fim, se a sua empresa atua no Brasil e no exterior, então o limite será R$ 4.800.000,00 no mercado interno MAIS R$ 4.800.000,00 no mercado externo. Será preciso acompanhar as receitas dos dois mercados separadamente.
Agora vamos pensar nas empresas que estão iniciando neste ano, supondo que estamos no mês de maio de 2022. Bem, se as atividades começarão em maio de 2022, então está empresa atuará apenas 8 meses no ano calendário, correto? E então, ela poderá mesmo assim atingir o faturamento de 4.800.000,00 e ainda permanecer no Simples Nacional?
A princípio a resposta é NÃO! Ela poderá faturar até o limite do valor proporcional aos 8 meses de atuação. Acompanhe:
Se em 12 meses uma empresa pode faturar 4.800.000,00 no Simples, então em 8 meses ela poderia faturar 3.200.000,00. Considere que 4,8 milhões dividido por 12 meses é igual a 400.000,00; e 400.000,00 x 8 meses = 3.200.000,00. Ficou claro para você?
Então, a empresa que está em início de atividade, no primeiro ano da sua abertura, tem que se atentar para esta proporção.
Quais as atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional?
As atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional são as seguintes: de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
Quais características da própria empresa impedem o enquadramento no Simples Nacional?
Alguns outros elementos da própria empresa também impedem o enquadramento no Simples Nacional, são eles:
a) Empresa que não tenha natureza jurídica de Sociedade Empresária, Sociedade Simples, Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual;
b) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
c) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
d) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
e) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
f) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
g) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
h) De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
i) Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
j) Sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;
Impedimentos ao simples quanto aos sócios e participações em outras empresas:
Se você já é sócio em uma empresa e pretende abrir um novo negócio é preciso se atentar para algumas regras sobre o Simples Nacional.
Cenário 1) Se você já tem uma empresa enquadrada no Simples Nacional, você pode abrir uma outra empresa também no Simples. Mas tem que se atentar para o seguinte: o faturamento das duas empresas serão somados para fins de enquadramento. Ou seja, as duas juntas não podem ultrapassar os R$ 4.800.000,00 do limite do Simples. Se as somadas se mantiverem até R$ 4.800.000,00, então ambas podem permanecer no Simples normalmente.
Cenário 2) Se você já tem uma empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real (não optante Simples) e pretende abrir outra no Simples Nacional, então a regra será a seguinte:
a) Participação na empresa A (não optante Simples) – maior que 10% do capital social;
Participação na empresa B (Simples Nacional) qualquer %.
Se for essa a sua situação, então o faturamento das empresas A e B serão SOMADOS! Se superar 4,8 milhões ao ano, a empresa B será desenquadrada do Simples Nacional. Se for igual ou inferior a 4,8 milhões ao ano, então a empresa B poderá permanecer no Simples Nacional.
E se a soma dos faturamentos realmente ultrapassar os 4,8 milhões ao ano, qual a solução para a empresa B continuar no Simples Nacional?
Bem, se for previsto anteriormente, então a solução seria diminuir o percentual do sócio na empresa A, para que seja menor que 10%. Assim, os faturamentos não serão somados! Entendido?
b) Administrador (não é sócio) na empresa A (não optante Simples).
Participação na empresa B (Simples Nacional) – qualquer %.
Se for esta sua situação, o faturamento de ambas também serão SOMADOS para fins de verificação de enquadramento no Simples da empresa B.
Cenário 3) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade
Cenário 4) Que tenha sócios domiciliado no exterior.
Empresas que exercem atividades diversificadas, algumas permitidas no Simples e outras não – pode enquadrar no Simples Nacional?
Não pode. Mesmo que a atividade impeditiva seja pouco relevante no montate do faturamento da empresa, ela não poderá ser enquadrada no Simples.
Então é preciso pensar bem no p lanejamento e se for o caso abrir uma outra empresa especificamente para esta atividade impeditiva. Assim as demais, que são permitidas, serão enquadradas no Simples e usufruirão de todos seus benefícios.
O que se considera receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o valor total das vendas de bens e/ou dos serviços prestados, excluídas as vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.
Esta avaliação é feita dentro de cada ano calendário, ou seja, de 1/01/202X até 31/12/202X.
Vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de venda de bens, portanto não serão tributadas.
Descontos incondicionais são aqueles que constam na nota fiscal de venda ou na fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos. Desta forma não serão tributados.
Observe também as seguintes situações:
As gorjetas: sejam elas obrigatórias no seu estabelecimento ou não, elas integram a receita bruta do Simples, ou seja, serão tributadas.
Vendas do ativo imobilizado (que são os bens de uso da empresa), não integra a receita bruta.
Venda a prazo, o cliente atrasa o pagamento e acaba pagando juros. Esses juros são chamados juros moratórios e não integram a base de cálculo do Simples, assim como multas e qualquer outro encargo em decorrência do atraso no pagamento da venda a prazo.
Venda a prazo financiada: neste caso se o custo do financiamento estiver contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, aí sim ele vai compor a receita bruta do Simples.
ICMS pagos por substituição tributária: não entra na receita bruta.
Valores de IPI de uma indústria que pretenda optar pelo Simples: não entram na conta em relação ao ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.
Verba de Patrocínio: SIM! O patrocínio compõe receita bruta do Simples, portanto é tributável.
Valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão de contrato: não compõem receita bruta do Simples.
Remessa de mercadorias: as amostras grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte de quem as recebe, então não integra a receita bruta do Simples, não são tributáveis.
Troca de mercadorias: sim, integram a receita bruta. Assim como a troca de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra forma de contraprestação.
Royalties decorrentes da publicação de vídeos na internet: sim, tributáveis, compõem receita bruta.
O que são SUBLIMITES de receita bruta do Simples Nacional?
Os sublimites de receita bruta do Simples foram criados para fins de ICMS (imposto Estadual) e ISS (imposto Municipal). No Estado de São Paulo o sublimite do Simples é de R$ 3.600.000,00 ao ano, considerando separadamente receita bruta no mercado interno e externo.
Então, o limite para os impostos federais é R$ 4.800.000,00;
O sublimite para ICMS (estadual) e ISS (municipal) é R$ 3.600.000,00.
Quando o faturamento da empresa fica entre 3.600.000,00 e 4.800.000,00, ela deverá recolher o ICMS e ISS fora do Simples Nacional; e os impostos federais normalmente pelo Simples Nacional.
As regras funcionam da seguinte forma:
Cenário 1) Receita Bruta do Ano Anterior – 2021 – inferior ou igual a R$ 3,6 milhões: empresa pode iniciar o ano – 2022 – recolhendo todos tributos no Simples.
Cenário 2) Receita Bruta Ano Anterior – 2021 – superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior a R$ 4,8 milhões: empresa inicia o ano 2022 – recolhendo os tributos federais no Simples, mas ICMS/ISS fora do SN o ano todo.
Cenário 3) Receita Bruta Ano Anterior – 2021 – superior a R$ 4,8 milhões: empresa impedida de optar pelo Simples em 2022.
No ano corrente também tem que se fazer a análise do faturamento:
Cenário 4) Receita Bruta do Ano – 2022 – inferior a R$ 3,6 milhões: a empresa pode recolher todos tributos no Simples.
Cenário 5) Receita Bruta do Ano – 2022 – ultrapassou sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20% (receita acumulada até R$ 4.320.000,00): recolhe no Simples os tributos federais; mas estará impedida de recolher ICMS/ISS no SN no ano seguinte;
Cenário 6) Receita Bruta do Ano – 2022 – ultrapassou sublimite de R$ 3,6milhões em mais de 20% (receita acumulada acima de R$ 4.320.000,00), mas abaixo de R$ 4,8 milhões: continua recolhendo tributos federais no SN, e fica impedida de recolher ICMS/ISS no SN a partir do mês seguinte.
Cenário 7) Receita Bruta do Ano – 2022 – ultrapassou limite de R$ 4,8 milhões em até 20% (receita acumulada até R$ 5.760.000,00): exclusão do Simples a partir do ano seguinte.
Cenário 8) Receita Bruta do Ano – 2022 – ultrapassou limite de R$ 4,8 milhões em mais de 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): exclusão do Simples a partir do mês seguinte.
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