O certificado digital tem papel fundamental na relação entre pessoas físicas e jurídicas perante a Administração Tributária, sobretudo quanto às informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido estão sujeitas à utilização do certificado digital, pois é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação das declarações e dos demonstrativos, no âmbito da Secretaria Especial da RFB. Em casos de empresas do Simples Nacional, o Certificado Digital só se torna obrigatório para aquelas que tenham processos de folha de pagamento e emissão de notas fiscais
Transmitir a Declaração de Ajuste Anual (DAA) com a utilização de certificado digital o contribuinte que, no ano-calendário de 2021 (exercício 2022):
- a) recebeu rendimentos superiores a R$ 5.000.000,00:
a.1) tributáveis sujeitos ao ajuste anual;
a.2) isentos e não tributáveis;
a.3) tributados exclusivamente na fonte ou definitiva; ou
- b) tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00, em cada caso ou no total.