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O assunto é: Simples Nacional – Vantagens x Desvantagens

O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006 e foi ótimo para o empreendedorismo no Brasil, pois trouxe muitas vantagens para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
As principais vantagens do Simples Nacional são as seguintes:

1 – INSS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO

Uma grande vantagem do Simples Nacional é que não há o recolhimento de 20% de INSS sobre o total da Folha de Pagamento da empresa. Portanto, com esta regra, quanto maior a folha de pagamento da empresa, mais vantajoso o Simples Nacional será em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real, pois nesses dois regimes há a incidência de 20% de INSS.
Claro que esta é apenas a primeira análise. É preciso posteriormente considerar os impostos federais e estaduais antes de ter certeza sobre qual o melhor regime tributário para enquadrar a sua empresa.

2 – UNIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS.

O pagamento dos impostos no Simples é unificado, ou seja, paga-se vários impostos em uma única guia, o DAS. Desta forma, apurar e regularizar os tributos torna-se mais fácil e também auxilia o empreendedor a acompanhar quanto exatamente está pagando de impostos todos os meses.

3 – INCENTIVO EM LICITAÇÕES

As empresas optantes pelo Simples Nacional têm alguns benefícios para participar de licitações, como a simplificação de processos burocráticos durante a licitação, para que elas sejam competitivas nas contratações feitas pelo governo.

3) MENOR TRIBUTAÇÃO
Geralmente a tributação pelo Simples Nacional é mais vantajosa, é verdade. Mesmo assim, é preciso analisar caso a caso, considerar o segmento, as estimativas de faturamento, margem de lucro, fornecedores, número de colaboradores, etc. Temos que reunir o máximo de informações possíveis sobre o negócio antes de concluir que o melhor regime realmente será o Simples Nacional.

Desvantagens:
Uma desvantagem do Simples Nacional é que os tributos são recolhidos sobre faturamento. Então, mesmo que a empresa esteja apurando prejuízo, ou seja, esteja com resultado negativo, continua incidindo os impostos. Já no Lucro Real, como parte da tributação é sobre o lucro, isso não aconteceria. Se apurar prejuízo não teria impostos.
Por isso, é preciso sempre analisar, conhecer o segmento, as particularidades das empresas antes de enquadrá-las em qualquer regime de tributação.
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