Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário que pode ser adotado por qualquer empresa, seja de pequeno ou de grande porte.
Quando o lucro da empresa é menor do que 32% do faturamento é importante considerar se o Lucro Real realmente compensa. É preciso também, checar as despesas, a folha de pagamento, impostos e principalmente, o nível de organização da sua empresa.
Se a empresa não estiver muito bem organizada e com um ERP eficiente, certamente inviabilizará que a contabilidade e apuração do lucro seja feita de forma segura e eficiente. Por esse motivo, muitas vezes o Lucro Real não é adotado para pequenos negócios.
Mas hoje, com as ferramentas de gestão e ERPs muito mais baratos e simples – como aqueles que o Delroma oferece – é muito mais fácil adotar o Lucro Real, caso ele compense. E então, você economizara tributos e terá mais recursos para investir no seu negócio!
Forma de apuração trimestral e anual do IRPJ e CSLL:
No lucro real a apuração do IRPJ e CSLL pode ser trimestral. Neste caso levanta-se balanços trimestrais nas seguintes datas: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.
Já se a empresa optar pelo recolhimento de IRPJ e CSLL anual, ela terá duas formas de apuração: por estimativa ou balancetes de redução e suspensão.
Se optar pela apuração e recolhimento por estimativa, ela ficará obrigada a fazer 12 pagamentos mensais por estimativa no decorrer do ano. E ao final do período, apura-se se houve diferença ou não a pagar em decorrência dessas antecipações. Se verificar que a empresa pagou imposto a mais no decorrer do ano, será feita uma compensação desse valor em outros impostos.
Se optar pelos balancetes de suspensão e redução, a apuração é feita a cada mês. Se em determinado mês apurou-se lucro, paga-se o imposto (redução); se em determinado mês apurou-se prejuízo, então não há imposto a pagar (suspensão).
LUCRO REAL
DESPESAS DEDUTÍVEIS:
O Lucro Real é um regime tributário que pode ser adotado por grandes e pequenas empresas. Sobre o lucro contábil da empresa aplica-se às alíquotas de IRPJ e CSLL (15% e 9% e 10% de adicional de IRPJ). Como é preciso apurar o lucro da empresa, ou seja, considerar todas as receitas e subtrair todas as despesas, é preciso ficar atento ao tipo de despesa que entra e que não entra nesse cálculo. São as chamadas despesas dedutíveis e indedutíveis.
As chamadas despesas dedutíveis são gastos não considerados como custos, mas necessários para as operações da empresa e a manutenção da fonte produtora.
As principais são as seguintes:
- Manutenção e instalações: são as despesas com reparos e manutenção dos bens da empresa e as instalações para manter tudo em perfeito funcionamento;
- Juros sobre capital próprio: são os juros pagos ou creditados a titular ou sócios pela remuneração do capital próprio;
- Pesquisa Científica: são as despesas com as pesquisas científicas e tecnológicas para o aperfeiçoamento de produtos, processos, vendas, etc.
- Aluguel ou Royalties: despesa com aluguel de imóvel ou móvel (veículos, equipamentos, etc.) utilizados na atividade da empresa. As despesas com royalties podem ser deduzidas até o limite de 5% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido;
- Leasing: as parcelas pagas serão despesas dedutíveis quando o bem estiver relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços da empresa.
- Remuneração de Sócios e Dirigentes: serão dedutíveis desde que correspondam a remuneração mensal e fixa por prestação de serviços.
- Participação dos Empregados nos Lucros: será considerada despesa dedutível quando pago efetivamente, não enquanto ainda provisão;
- Despesas Médicas de Colaboradores e de Dirigentes: serão dedutíveis as despesas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, desde que destinado e a disposição de todos os colaboradores e dirigentes da empresa;
- Despesa com Propaganda e Marketing: são consideradas despesas todos os gastos com propaganda, anúncios, em internet, rádio, televisão, etc. Inclusive amostras do produto que são entregues aos clientes durante o processo de venda.
- Despesa com Formação e Treinamento dos Colaboradores: desde que o treinamento seja voltado para a atividade da empresa;
- Alimentação dos Colaboradores: desde que a alimentação fornecida pela empresa seja para todos os seus colaboradores, sem exceção;
- Vale Transporte: todas as concessões de vale transporte;
- Férias e 13º dos Colaboradores: o valor correspondente às férias e 13º dos Colaboradores podem ser deduzidos pelo valor total provisionado naquele ano, ainda que não tenham sido ainda efetivamente pagos;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): todos os depósitos efetuados para o FGTS são dedutíveis na apuração do Lucro Real;
- Depreciação: a depreciação é a perda do valor de um bem em decorrência do uso. Ela tem regras contábeis próprias e o valor reduzido a cada período entra como despesa dedutível também;
- Perdas nos Recebimentos de Créditos: os créditos não recebidos dos clientes podem ser abatidos também, ou seja, considerados como despesas no Lucro Real, desde que respeitados todos os requisitos da legislação tributária;
- Inadimplência: em relação aos contratos/clientes inadimplentes, pode-se deduzir os créditos não recebidos os seguintes critérios:
- a) Se o devedor for declarado insolvente por sentença judicial, pode-se deduzir integralmente o crédito como despesa.
- b) Quando não houver garantia, poderá deduzir o crédito não recebido da seguinte forma:
b.1) até R$ 15.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, tendo ou não iniciado procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b.2) de R$ 15.000,01 até R$ 100.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, tendo ou não iniciado procedimentos judiciais para o seu recebimento, desde que mantida a cobrança administrativa;
b.2) acima de R$ 100.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
- c) Com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:
c.1) até R$ 50.000,00, tendo ou não iniciado procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
c.2) acima de R$ 50.000,00, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e
- d) Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.
- Despesa com Veículos: estas serão despesas dedutíveis se o veículo for registrado em nome da empresa. Assim, presume-se que os gastos com combustível e manutenção são necessários à atividade. Já as despesas com os veículos dos colaboradores e dirigentes pagos pela empresa, apenas serão dedutíveis se forem necessários à atividade, seja para venda, produção, visitas aos clientes, etc;
- Despesas com Viagens: serão dedutíveis quando necessárias para atividade e quando comprovadas com documentos (notas fiscais, recibos). Simples relatórios de viagens sem documentos que comprovem os gastos não são aceitos pelo fisco;
- Doações: serão dedutíveis desde que sejam feitas para projetos culturais, instituições de pesquisa e ensino, entidades civis sem fins lucrativos, desde que elas atendam aos requisitos legais;
- Brindes: eles são diferentes das amostras. Os brindes não fazem parte do produto ou serviço da empresa, então é um gasto indedutível no Lucro Real. Já as amostras são dedutíveis, pois se trata de parte, fragmento ou outra forma de apresentar o produto ou serviço para demonstrar seu uso, qualidade ou natureza;
- Perdão de Dívida: não é dedutível. E quem está recebendo o perdão tem que considerar o valor como uma receita tributável;
- Despesas Financeiras: são considerados dedutíveis quando destacados no contrato;
- Furto e Apropriação Indébita: serão dedutíveis quando houver instauração de inquérito ou apresentada a queixa perante a autoridade policial;
- Despesa com Multas: aquelas por infrações fiscais não são dedutíveis. As de natureza compensatória sim;
LUCRO REAL –
Quais atividades estão obrigadas a este regime?:
As atividades que estão obrigadas por lei a adotar o regime de tributação do Lucro Real são as seguintes:
- Quando a receita total do ano anterior ultrapassa 78 milhões ou se a empresa têm menos de 12 meses de atividade, deve-se verificar se o faturamento ultrapassou 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade naquele ano;
- Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Quando há lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Que usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, autorizadas pela legislação tributária;
- Tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, no ano calendário;
- Atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
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