Todo empreendedor deve saber que o correto enquadramento tributário da sua empresa é vital para o sucesso do seu negócio. Ainda mais no Brasil, em que ocupamos o 4º lugar no ranking mundial dos países que mais tributam as empresas.
No Brasil existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real – a análise dessas três possibilidades deve estar pronta até 31 de janeiro, que é o prazo para optar pelo Simples. Após esta data sobrará o Lucro Presumido e Lucro Real cujo prazo para adesão será até fevereiro, mas as operações de janeiro já têm que ser conforme o regime escolhido.
Uma vez definido, o regime tributário escolhido valerá para o ano todo e qualquer erro nesse momento poderá acarretar em aumento da carga tributária e problemas com o fisco como autos de infração e multas.
Conheça mais sobre os 3 regimes tributários:
1 – SIMPLES NACIONAL:
O Simples Nacional foi criado no ano de 2006 com a finalidade de simplificar a apuração e pagamento de tributos para as empresas que faturam até 4,8 milhões por ano – trata-se das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A Lei Complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional também cria vários tratamentos diferenciados e simplificados para esta modalidade de empresas.
Geralmente a opção pelo Simples Nacional é mais vantajosa, mas deve ser comparada com os demais regimes, considerando o faturamento, colaboradores, operações interestaduais, etc.
A alíquota do Simples fica entre 4% e 33% conforme o ramo de atividade; e incide sobre o faturamento da empresa mensalmente, mas sempre considerando os últimos 12 meses.
2 – LUCRO PRESUMIDO:
Como o próprio nome diz, há uma presunção de lucro para o recolhimento dos impostos. Esta presunção, em regra, é de 8% para indústria e comércio e 32% para prestação de serviços.
Então, para IRPJ e CSLL a tributação incidirá sobre esta presunção de lucro. Já o PIS e COFINS é tributado sobre o faturamento e as alíquotas em regra totalizam 3,65% para esses dois tributos.
Esse regime geralmente é mais benéfico para empresas em que o lucro contábil fica acima da presunção. Para indústria ou comércio cujo lucro representa mais que 8% do faturamento, ou prestadores de serviços cujo lucro representa mais que 32% do faturamento.
Claro que temos que considerar ainda o número de colaboradores, INSS, tipos de fornecedores, etc. O faturamento máximo permitido para as empresas enquadradas no Lucro Presumido é de até 78 milhões de reais por ano.
É uma avaliação complexa e nós podemos cuidar disso tudo para você!
3 – LUCRO REAL:
No Lucro Real o lucro contábil da empresa é tributado em 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Esses dois impostos incidem sobre o lucro líquido da empresa, apurado segundo os preceitos contábeis (em linhas gerais, receitas menos despesas), do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Já quanto ao PIS e COFINS pode ficar em 1,65% e 7,6% dependendo da atividade e operações e incide sobre o faturamento ou regime não cumulativo, em que se toma crédito nas compras e compensa-os na venda, podendo ter ou não imposto a pagar.
É o regime mais complexo, sem dúvida, e exige bastante controle financeiro e fiscal por parte do empreendedor.
O Lucro Real é obrigatório para as seguintes atividades:
Deu para perceber que o profissional que vai fazer esta análise tributária deve estudar a empresa de forma minuciosa, entendendo o seu cenário financeiro, a atividade realizada para assim enquadrá-la ao regime tributário adequado e menos oneroso.
Nós podemos te ajudar neste processo, preencha o formulário que um de nossos contadores entrará em contato.