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Imposto de Renda – Ganho de Capital na Venda de Imóveis – Isenções

Quando você compra ou vende um imóvel e obtém lucro na operação, pode acontecer casos em que ocorre a isenção de tributos.

Listamos os principais casos em que ocorre a redução ou isenção de impostos, confira:

● Há isenção na venda de imóvel por valor até R$ 440.000,00, desde que seja o único imóvel que o titular possua. Inclui nesta regra imóveis residenciais, comerciais, industriais, terrenos, terra nua. Este benefício pode ser usufruído desde que nos últimos 5 anos o titular do imóvel não tenha realizado nenhuma outra venda de imóvel, seja tributada ou não.

● Há isenção no ganho apurado na venda de imóveis que foram adquiridos até o ano de 1969.

● Há isenção ou redução na venda de imóveis residenciais quando no prazo de 180 dias aplica-se o produto da venda na compra de imóveis residenciais.

● Venda de bens e direitos de pequeno valor;

● Transferência de imóveis para pessoa jurídica, a título de integralização de capital social, desde que seja feito pelo valor constante da declaração de imposto de renda.

● Permuta de unidades imobiliárias sem recebimento de torna.

● Há redução do imposto também na venda de imóveis adquiridos entre os anos de 1969 e 1988

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