No regime tributário do Lucro Presumido a lei prevê que determinado percentual é o lucro da sua empresa; e então sobre esse percentual aplica-se a alíquota de IRPJ e CSLL.
Lembrando que para as empresas em geral há três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. É preciso fazer uma análise minuciosa de cada empresa, sua atividade e particularidades, considerando os seus resultados presentes e futuros, a fim de concluir qual o melhor planejamento tributário e o menor ônus possível.
Verificado que o Lucro Presumido é a melhor opção tributária para a empresa, ainda é preciso checar se aquela atividade não está obrigada ao Lucro Real. Quanto a receita bruta, na sistemática do Lucro Presumido não tem um limite mínimo, mas tem o limite máximo de R$ 78.000.000,00 de faturamento anual.
Alguns impostos serão recolhidos mensalmente e outros trimestralmente.
Tributos federais IRPJ e CSLL – apuração TRIMESTRAL:
Para fins de apuração do IRPJ, o lucro presumido para cada atividade são os percentuais sobre a receita bruta do trimestre, conforme a tabela abaixo, que vão de 1,6% a 32%.
Então, uma das formas de se verificar se o lucro presumido compensará ou não para sua empresa é checar se o lucro é menor ou maior do que essas presunções legais!
Atividade da empresa | Percentual |
* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural. | 1,6% |
* Venda de mercadorias e produtos * Atividade Rural. * Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante. * Prestação de serviços hospitalares * Prestação de serviços de transporte de carga. * Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. * Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra. |
8% |
* Serviços de transporte (exceto o de cargas). * Pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral |
16% |
* Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. * Intermediação de negócios. * Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis * Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais. * Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais. * Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte. * Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado |
32% |
Demais impostos – apuração MENSAL
Já os impostos apurados mensalmente aplicam-se as alíquotas direto sobre o faturamento (não tem a sistemática da presunção de lucro) e são os seguintes:
ISS – Imposto sobre Serviços – de 2,5% a 5% conforme a cidade e atividade.
PIS – Programa de Integração Social – 0,65%
CONFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – 3%
Então é preciso simular todos esses impostos para concluir se vale a pena ou não o Lucro Presumido.
INSS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
Ainda será preciso avaliar a folha de salários. No Lucro Presumido paga-se 20% de INSS sobre a folha de pagamento, outras entidades e fator de risco.
Muitas vezes o Lucro Presumido compensa quando se verifica IRPJ, CSLL, ISS, PIS/COFINS. Quando chega nos 20% de INSS sobre folha, os números viram e aí o Simples Nacional acaba compensando por não ter esta incidência.
Então é preciso analisar cada caso e todas suas variáveis para não tirar conclusões precipitadas.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO.
As principais vantagens do lucro presumido é que se o lucro da empresa for maior que o percentual de presunção, então há economia de impostos; as alíquotas de PIS e COFINS são menores; o cálculo dos impostos é relativamente simples minimizando a chance de erros.
As desvantagens são: altos encargos sobre a folha de pagamento; alta presunção de lucro para prestadores de serviços; não há possibilidade de tomada e abatimento de crédito de PIS e COFINS.
Embora não seja um regime obrigatório, muitas empresas optam por este sistema devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, principalmente para negócios lucrativos.
Para ter a certeza sobre qual o melhor regime de tributação para a sua empresa, clique aqui.