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Imposto de Renda – Despesas Dedútiveis

Para fins de Imposto de Renda, as despesas dedutíveis são aquelas que reduzem a base de cálculo do imposto, como as despesas médicas, hospitalares, com educação, previdência privada, etc.

Elas devem ser declaradas no IRPF e o contribuinte deve guardar todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.

Listamos as despesas dedutíveis neste artigo, que vai servir como um guia na hora de planejar ou separar seus documentos para a Declaração de Imposto de Renda.

Boa leitura!

Despesas Médicas:

As despesas com médicos e hospitais são dedutíveis no IRPF quando os pagamentos forem feitos pelo contribuinte para custear seu próprio tratamento ou dos seus dependentes e alimentandos declarados no IR.

As despesas consideradas são as seguintes:

● Médicos de qualquer especialidade;
● Planos de saúde;
● Dentistas;
● Psicólogos;
● Fisioterapeutas;
● Terapeutas ocupacionais;
● Fonoaudiólogos;
● Hospitais;
● Exames laboratoriais;
● Serviços radiológicos;
● Aparelhos ortopédicos;
● Próteses ortopédicas e dentárias;
● Aparelhos ortodônticos;
● Dentaduras, coroas e pontes;
● Cadeiras de rodas;
● Cirurgia plástica;
● Estabelecimento geriátrico qualificado como hospital;
● Fertilização in vitro para reprodução humana;
● Quando integra a conta hospitalar, pode-se considerar despesa dedutível os gastos com assistente social, enfermeiros, instrumentador cirúrgico, lentes intraoculares, marca-passo, medicamentos, remédios, vacinas, etc.

Importante: as despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, apenas serão consideradas se houver o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal com o nome do paciente.

As despesas médicas não têm limite de abatimento no IRPF. Por esse motivo, é importante manter rigorosamente arquivados todos os comprovantes de pagamento dessas despesas e os receituários que podem ser exigidos pela Receita Federal para comprovação das deduções.

Despesas médicas NÃO dedutíveis:

● Academias;
● Acompanhantes em residência;
● Acupuntura;
● Adaptações de veículos;
● Aparelho de surdez;
● Assistente social;
● Células tronco;
● Equoterapia;
● Exame de DNA;
● Lentes de contato;
● Nutricionista.

DESPESAS COM INSTRUÇÃO/EDUCAÇÃO:

Pode-se deduzir na declaração de IRPF as despesas com educação – do contribuinte e dos seus dependentes/alimentandos – pagas à estabelecimentos de ensino.

O limite por contribuinte é de até R$ 3.561,50 de despesas com instrução. Deve declarar todas elas, mas o que passar de R$ 3.561,50 não será aproveitado.

As despesas com educação que podem ser deduzidas são as seguintes:

● Educação infantil: creches e pré-escolas;
● Ensino fundamental e médio;
● Ensino superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização;
● Educação profissional, ensino tecnológico e técnico.

É preciso guardar todos os comprovantes para apresentar ao fisco caso seja exigido. Os comprovantes podem ser recibos, notas fiscais ou outros documentos idôneos.

CONFIRA O QUE NÃO SE ENQUADRA COMO DESPESA COM EDUCAÇÃO/INSTRUÇÃO:

● Compra de livros, revistas, jornais, enciclopédias;
● Curso preparatório para concursos e vestibulares;
● Aulas de dança e música;
● Cursos e aulas de idiomas;
● Material escolar;
● Cursos de informática;
● Uniformes;
● Transporte Escolar.

DEPENDENTES:

Para o IRPF, dependente são as seguintes pessoas:

● O cônjuge;
● O companheiro/companheira, com vida em comum há mais de 5 anos; ou se juntos por menos tempo, mas já tiverem filhos;
● Filha (o), enteada (o) até 21 anos; ou de qualquer idade quando incapacitado para o trabalho;
● Menor, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, e que detenha a guarda judicial;
● Irmã (o), neta (o), bisneta (o) até 21 anos, e que o contribuinte tenha a guarda judicial; ou de qualquer idade quando incapacitado para o trabalho;
● Os pais, avós ou bisavós, desde que não tenham renda própria, tributáveis ou não, maiores que o limite da isenção mensal;
● Absolutamente incapaz (nos termos da lei), quando o contribuinte é seu tutor ou curador;
● Filha (o) ou enteada (o) até 24 anos, quando matriculado em curso de nível superior ou escola técnica de 2º grau.

O desconto é de R$ 2.275,08 por cada dependente declarado.

CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA OFICIAL:

As contribuições para previdência oficial – INSS – serão dedutíveis na declaração. Ela pode ser descontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte ou recolhida como contribuinte individual.

CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual):

Os pagamentos para previdência privada também são dedutíveis na declaração, tanto em nome do contribuinte como em nome dos seus dependentes.

A dedução dessas contribuições fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. O que passar desse limite não será deduzido na declaração.

O valor pago para a Previdência Complementar deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36.

O valor paga para FAPI deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”, código 38.

PLANO GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – PGBL:

O PGBL é um tipo de previdência em que após determinado período de pagamento, obtém-se como retorno uma renda mensal ou o seu resgate total.

A dedução dessas contribuições também fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. O que passar desse limite não será deduzido na declaração. Por isso, essa modalidade de plano de previdência é recomendada para quem faz a declaração no modelo completo.

A tributação do PGBL se dará quando houver resgates ou no recebimento da renda mensal como aposentadoria. No momento da contratação escolhe-se o tipo de tributação – se regressivo ou progressivo.

Se optar pelo regime regressivo, a alíquota do imposto será conforme o prazo de aplicação dos recursos. Então, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor o imposto de renda no momento do resgate ou recebimento mensal. O imposto ficará entre 35% do total da aplicação (resgate antes de 2 anos) até 10% do total da aplicação (resgate após 10 anos), conforme a tabela abaixo:

Tempo de Permanência no Plano Tributação Regressiva Definitiva
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Já no regime progressivo, o imposto será calculado conforme a tabela de IRPF, independe do tempo de participação no plano.

Quando resgata o valor, paga-se 15% de imposto de renda no ato do recebimento, sem qualquer dedução, e pode posteriormente ser compensado no ajuste da declaração. Caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, então na entrega do IRPF o contribuinte pagará a diferença de imposto.

Caso haja o recebimento mensal do PGBL como aposentadoria, então os valores serão tributados no ato pela tabela progressiva.

VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – VGBL:

 O VGBL é um plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

O imposto de renda incide nos resgates ou no recebimento da renda mensal, e então apenas os rendimentos serão tributados.

Na contratação do VGBL também poderá optar pela forma regressiva ou progressiva, como no PGBL.

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

Os valores pagos a título de pensão alimentícia são dedutíveis na declaração de IRPF desde que previstos em decisão/acordo judicial ou escritura pública.

Apenas a parte designada como pensão alimentícia é dedutível. Outros valores como aluguéis, condomínio, transporte, etc, não são dedutíveis.

Apesar de parecer complexo, o segredo é que você tenha em mãos os comprovantes para juntar ao seu informe e garantir a dedução de impostos.

Quer saber mais? Clique aqui, preencha o formulário e fale com um de nossos contadores, será um prazer te auxiliar!

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