Apesar de o principal requisito que leva um contribuinte a ter que fazer a Declaração de Imposto de Renda ser ultrapassar o limite de rendimento tributável (R$ 28.559,70), existem outros fatores que precisam ser amplamente considerados.
Um deles, por exemplo, é o ganho de capital, que ocorre quando um proprietário lucra com a venda de um imóvel, móvel ou até aplicação financeira.
Veja no decorrer desse artigo todas as principais informações sobre quando e como preencher a declaração de ganhos de capital. Vamos lá?!
1. O que é ganho de capital?
Como já ressaltamos no início deste texto, o ganho de capital é todo faturamento lucrativo que um proprietário tem sobre a venda de um imóvel, móvel ou investimento financeiro. Ou seja, é o valor ganho quando uma dessas opções é vendida por um preço maior que quando foi adquirido.
Se você comprou uma casa por R$ 500 mil e vendeu por R$ 600 mil, a diferença valorizada, neste caso de R$ 100 mil, é o valor do ganho de capital. Obviamente, quando o caso é ao contrário havendo depreciação, não se considera ganho, pois não há lucro.
Quando a valorização ocorre é necessário fazer a Declaração de ganho de capital e pagar o Imposto de Renda, que é um percentual de, no mínimo, 15%.
2. Como calcular o IR sobre os ganhos de capital?
A Receita Federal disponibiliza uma tabela progressiva predefinida com os percentuais das alíquotas correspondentes aos determinados valores de ganho de capital.Então, o cálculo é simples. Assim que você já estiver ciente de qual foi o ganho de capital da operação, basta verificar em qual faixa da tabela de alíquotas ele está e aplicar o percentual.
3. Como fazer a declaração de ganhos de capital?
A declaração de ganho de capital precisa ser feita até o último dia do mês subsequente, ou seja, se a venda foi efetuada no dia 16 de junho, ela precisa ser declarada até 31 de julho.
Ela será realizada dentro do GCap ou PGD, que é o software disponibilizado pela Receita Federal para download. Com o programa já instalado é necessário iniciar uma nova declaração e selecionar o tipo dos bens e direitos (se é imóvel, móvel ou participação societária).
Em seguida, preencha os valores de compra e venda, datas e outros detalhes. Por fim, cheque o resumo de todo esse processo na aba “Consolidação Geral” e emita o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que precisa ser pago até o último dia do mês.
Todo esse processo de venda de bens ou direitos precisa ter um acompanhamento contábil para que a operação seja feita totalmente dentro dos conformes legais.
Além disso, esse suporte também auxiliará para que a Declaração de ganhos de capital seja realizada corretamente.
São diversas regras que fazem parte dessas operações tributárias. Justamente por isso convidamos você a aprender mais ao ler os artigos que publicamos em nosso blog e ver o nosso conteúdo nas redes sociais.