Habitualmente o prazo de entrega da declaração era em 30 de maio, porém, a Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de junho. Este documento é uma obrigação do microempreendedor e deve conter informações sobre o faturamento e se houve contratação de funcionário.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional deve ser enviada nos casos em que o contribuinte também precise ou não informar seus rendimentos como pessoa física no Imposto de Renda, vale lembrar que uma declaração não substitui a outra.
SIMEI é o sistema de recolhimento de valores fixos mensais dos tributos e é abrangido pelo Simples Nacional, este tributo está previsto no artigo 18 – Lei Complementar nº 123.
É importante ressaltar também que o faturamento do MEI não pode ultrapassar 81 mil ao ano e esta informação vai ser conferida através desta declaração e cruzamento de dados.
Se o seu CNPJ for aberto em agosto de 2021, o limite será proporcional ao tempo de abertura. Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento, será obrigatório pagar a DAS retroativa desde janeiro do ano anterior e a empresa pode ser desenquadrada do MEI e passar para ME.
O MEI deve apresentar no DASN-SIMEI as notas fiscais, informações sobre vendas seja por boleto ou cartão, extrato bancários e se houver funcionário registrado também deve apresentar a documentação.
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