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E o LUCRO PRESUMIDO, compensa?

No regime tributário do Lucro Presumido a lei prevê que determinado percentual é o lucro da sua empresa; e então sobre esse percentual aplica-se a alíquota de IRPJ e CSLL.

Lembrando que para as empresas em geral há três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. É preciso fazer uma análise minuciosa de cada empresa, sua atividade e particularidades, considerando os seus resultados presentes e futuros, a fim de concluir qual o melhor planejamento tributário e o menor ônus possível.

Verificado que o Lucro Presumido é a melhor opção tributária para a empresa, ainda é preciso checar se aquela atividade não está obrigada ao Lucro Real. Quanto a receita bruta, na sistemática do Lucro Presumido não tem um limite mínimo, mas tem o limite máximo de R$ 78.000.000,00 de faturamento anual.

Alguns impostos serão recolhidos mensalmente e outros trimestralmente.

Tributos federais IRPJ e CSLL – apuração TRIMESTRAL:

Para fins de apuração do IRPJ, o lucro presumido para cada atividade são os percentuais sobre a receita bruta do trimestre, conforme a tabela abaixo, que vão de 1,6% a 32%.

Então, uma das formas de se verificar se o lucro presumido compensará ou não para sua empresa é checar se o lucro é menor ou maior do que essas presunções legais!

Atividade da empresa  Percentual
* Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural.  1,6%
* Venda de mercadorias e produtos
* Atividade Rural.
* Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante.
* Prestação de serviços hospitalares
* Prestação de serviços de transporte de carga.
* Atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.
* Atividade de construção por empreitada com emprego de todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
8%
* Serviços de transporte (exceto o de cargas).
* Pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral
 16%
* Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
* Intermediação de negócios.
* Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis
* Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais.
* Construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais.
* Coleta e transporte de resíduos até aterros sanitários ou local de descarte.
* Prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionado
 32%

Demais impostos – apuração MENSAL

Já os impostos apurados mensalmente aplicam-se as alíquotas direto sobre o faturamento (não tem a sistemática da presunção de lucro) e são os seguintes:

ISS – Imposto sobre Serviços – de 2,5% a 5% conforme a cidade e atividade.

PIS – Programa de Integração Social – 0,65%

CONFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – 3%

Então é preciso simular todos esses impostos para concluir se vale a pena ou não o Lucro Presumido.

INSS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

Ainda será preciso avaliar a folha de salários. No Lucro Presumido paga-se 20% de INSS sobre a folha de pagamento, outras entidades e fator de risco.

Muitas vezes o Lucro Presumido compensa quando se verifica IRPJ, CSLL, ISS, PIS/COFINS. Quando chega nos 20% de INSS sobre folha, os números viram e aí o Simples Nacional acaba compensando por não ter esta incidência.

Então é preciso analisar cada caso e todas suas variáveis para não tirar conclusões precipitadas.

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO LUCRO PRESUMIDO.

As principais vantagens do lucro presumido é que se o lucro da empresa for maior que o percentual de presunção, então há economia de impostos; as alíquotas de PIS e COFINS são menores; o cálculo dos impostos é relativamente simples minimizando a chance de erros.

As desvantagens são: altos encargos sobre a folha de pagamento; alta presunção de lucro para prestadores de serviços; não há possibilidade de tomada e abatimento de crédito de PIS e COFINS.

Embora não seja um regime obrigatório, muitas empresas optam por este sistema devido a sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, pois pode representar economia tributária, principalmente para negócios lucrativos.

Para ter a certeza sobre qual o melhor regime de tributação para a sua empresa, clique aqui.

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