Sociedade Empresária Limitada (LTDA):
Esse formato de sociedade é predominante no Brasil e consiste em um tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido e carrega a sigla Ltda, que significa limitada. As sociedades desse modelo podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui. Além disso também se pode ter um administrador que não pertencente ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento deles.
Sociedade Simples:
A sociedade simples é uma associação entre profissionais da mesma área, e que se juntam para prestar serviços de natureza intelectual (científica, literária, artística) ou cooperativa. Como exemplo, existem associações e cooperativas de médicos, advogados que determinam uma parceria ao prestar serviços à sociedade sem caráter empresarial.
Sociedade Anônima (S.A.):
A participação e a responsabilidade dos sócios é definida pela quantidade de ações que possuem. Além disso, o patrimônio pessoal do acionista fica separado do patrimônio da empresa.