Foi prorrogado para 30 de setembro, o prazo para regularizar os débitos dos Microempreendedor Individual (MEI). E a partir desta data, a Receita Federal fará a apuração e encaminhamento para a inscrição de Dívida Ativa.
Alguns critérios serão analisados antes do envio dos débitos dos contribuintes, que serão:
– Ter pelo menos um débito relativo a 2016; e
– Não ter parcelamento realizado no ano de 2021
Os débitos podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso. Nesta opção também é possível a geração do DAS para pagamento.
Já nos casos de parcelamento, o MEI deverá se inscrever pelo portal: Parcelamento – Microempreendedor Individual. Após a inscrição, as dívidas deverão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), por meio do portal de serviços, o Regularize, ou diretamente ao Estado e Município, para os tributos ICMS e ISS.